PORTARIA GR Nº 3383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
(D.O.E. - 13.12.2002)

(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria  3742/2007)

Dispõe sobre os objetivos, escopo de atuação, relacionamentos e parcerias do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto, e considerando a reestruturação do Sistema Online de Informação e Comunicação, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O Sistema Online de Informação e Comunicação da USP, criado pela Portaria GR 3280, de 27.04.2001, tem por objetivos:

I - gerenciar, por intermédio de mecanismos qualificados, o acesso, a recuperação e a disseminação das informações institucionais da Universidade de São Paulo na World Wide Web (web ou www);

II - constituir-se como gestor e produtor de meios de comunicação e informação institucional da Universidade de São Paulo na web e nos suportes digitais dela decorrentes; 

III - constituir-se na web como o mecanismo de apresentação e geração de canais de conexão da produção técnico-científica, cultural e artística, bem como das informações acadêmicas e administrativas das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

§ 1º - A consecução dos objetivos do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP ocorre, atualmente, através do portal USPonline.

§ 2º - As informações armazenadas e gerenciadas através do portal USPonline, ainda em função exclusiva da consecução dos objetivos definidos no caput do Artigo 1º, incisos I, II e III, poderão ser utilizadas para outros suportes digitais inovadores. 

Da vinculação administrativa e operacional

Artigo 2º - O Sistema Online de Informação e Comunicação da USP é gerenciado sob a responsabilidade do Serviço Técnico do Sistema, subordinado em termos administrativos e orçamentários à Divisão de Informação, Documentação e Serviços Online (Dvidson) da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da USP. 

Parcerias técnico-operacionais

Artigo 3º - A operação geral do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP é viabilizada em conjunto com órgãos da Universidade de São Paulo, doravante denominados "parceiros diretos", cujas atividades são diretamente relacionadas aos campos de sistemas de dados e tecnologias de armazenamento e disseminação da informação digital. 

Parágrafo único - O Sistema Online de Informação e Comunicação da USP tem como parceiros diretos o Centro de Computação Eletrônica (CCE) e o Departamento de Informática (DI) da Coordenadoria de Administração Geral (Codage).

Artigo 4º - O Sistema Online de Informação e Comunicação da USP possui um Conselho Gestor para a orientação de suas atividades, com a seguinte composição:

I - o Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);

II - o Presidente da Comissão Central de Informática (CCI);

III - o Diretor Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi);

IV - o Diretor do Departamento de Informática da Codage;

V - o Coordenador do Centro de Computação Eletrônica (CCE);

VI - o Diretor-Presidente da Editora da USP (Edusp);

VII - o Diretor Técnico do Serviço Técnico do Sistema;

VIII - o Diretor Técnico da Divisão de Informação, Documentação e Serviços Online da Coordenadoria de Comunicação Social (Dvidson - CCS);

IX - um docente representante da comunidade USP, indicado pelo Reitor.

Parágrafo único - O Reitor designará, dentre os membros do Conselho Gestor, o seu Presidente.

Artigo 5º - Ao Conselho Gestor compete:

I - apreciar os assuntos referentes ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;

II - aprovar as políticas para o uso do espaço e dos suportes virtuais no Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;

III - aprovar as políticas para uso do apoio cultural do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;

IV - desempenhar funções de comissão assessora do Reitor da USP nos assuntos de planejamento, organização, aquisição, distribuição e avaliação dos recursos e atividades vinculados ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP no âmbito da Universidade;

V - apreciar e aprovar, em base anual, o Plano Diretor do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;

VI - apreciar e aprovar o Regulamento do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

Artigo 6º - Ao Presidente do Conselho Gestor compete:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - fixar a orientação técnica e acompanhar as atividades do Sistema, para consecução dos objetivos estabelecidos no Artigo 1º;

III - exercer outras atribuições que o Conselho Gestor venha a determinar;

IV - resolver os casos omissos.

Artigo 7º - Ao Serviço Técnico do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP compete:

I - gerenciar, manter, atualizar e propiciar novos desenvolvimentos para o conteúdo informativo e os serviços interativos do conjunto de páginas digitais do portal USPonline definidos pelas diretrizes de comunicação e informação da Coordenadoria de Comunicação Social da Universidade de São Paulo, e referendadas pelo Conselho Gestor;

II - estabelecer mecanismos de comunicação, cooperação, parceria e transferência eletrônica de dados com os parceiros diretos do portal USPonline de forma a garantir a credibilidade e a confiabilidade das informações disponibilizadas, e a evolução da oferta de conteúdo e serviços do portal USPonline;

III - promover e implementar atividades e mecanismos de relacionamento, intermediação e avaliação do portal USPonline com seus diferentes segmentos de usuários;

IV - promover a constante e sistemática integração do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP com instituições congêneres no âmbito nacional e internacional;

V - outras atribuições que forem determinadas pelo Conselho Gestor.

Parágrafo único - Os procedimentos e atividades operacionais decorrentes do âmbito de competência do Serviço Técnico do Sistema e de seus parceiros diretos constam do Regulamento do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

Artigo 8º - Ao Centro de Computação Eletrônica (CCE) compete:

I - hospedar e manter física e tecnicamente os servidores que abrigam o site do portal USPonline;

II - instalar, gerenciar e atualizar tecnologicamente todos os sistemas necessários à operação e à utilização dos servidores do portal USPonline; 

III - executar e garantir, na medida das circunstâncias de seu controle direto, todas as atividades e operações de controle de segurança e confiabilidade do sistema, incluindo o provimento de dispositivos de segurança e gerenciamento de cópias de segurança, entre outros;

IV - garantir, na medida das circunstâncias de seu controle direto, a disponibilização e atualização constante da infra-estrutura básica de hardware e software do USPonline e o seu acesso pelos usuários;

V - participar das decisões do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP que envolvam as atribuições do CCE.

Parágrafo único - Os procedimentos e atividades operacionais decorrentes do âmbito de competência do Centro de Computação Eletrônica - CCE constam do Regulamento do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

Artigo 9º - Ao Departamento de Informática - DI da Codage compete:

I - prover e disponibilizar em formato eletrônico os dados institucionais mantidos pelo DI que integram o conteúdo do portal USPonline;

II - sugerir e desenvolver em conjunto com o Serviço Técnico do portal USPonline sistemas integradores e de disponibilização de informações e serviços para o público usuário do portal USPonline, em especial para a comunidade USP;

III -participar das decisões do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP que envolvam as atribuições do DI.

Parágrafo único - Os procedimentos e atividades operacionais decorrentes do âmbito de competência da Divisão de Informática - DI da Codage constam do Regulamento do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as das Portarias GR 3280, de 27.04.2001, e 3333, de 22.03.2002 (Proc. USP nº 97.1.46289.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, de dezembro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor