PORTARIA GR Nº 3380, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002.
(D.O.E. - 14.11.2002)Dispõe sobre concessão de claros decorrentes da participação de docentes em programas internacionais de intercâmbio universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ouvida a Comissão de Claros Docentes, e considerando:
- a importância da formação e do aperfeiçoamento de docentes, através de atividades conjuntas com outro(s) professor(es) ou grupo(s) congênere(s) no exterior;
- a valorização intelectual, através da troca de informações científicas, bem como a produção conjunta de documentação especializada, de publicações universitárias e/ou técnico-científicas;
- a importância de incrementar ações visando à internacionalização da Universidade, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - A participação dos docentes afastados em programas de intercâmbio deverá ocorrer pelo prazo de, no mínimo, 6 meses até o máximo de 24 meses.
I - a participação do docente no programa;
II - a aprovação de seu afastamento pelos Órgãos Colegiados da Unidade;
III - o oferecimento das respectivas disciplinas de graduação no período em que se dará o afastamento.
Parágrafo único - Os claros serão concedidos na categoria MS-3, nos regimes RTP ou RTC, pelo mesmo período do afastamento.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de novembro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor