PORTARIA GR Nº 3380, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002.
(D.O.E. -  14.11.2002)

Dispõe sobre concessão de claros decorrentes da participação de docentes em programas internacionais de intercâmbio universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ouvida a Comissão de Claros Docentes, e considerando:

- a importância da formação e do aperfeiçoamento de docentes, através de atividades conjuntas com outro(s) professor(es) ou grupo(s) congênere(s) no exterior;

- a valorização intelectual, através da troca de informações científicas, bem como a produção conjunta de documentação especializada, de publicações universitárias e/ou técnico-científicas;

- a importância de incrementar ações visando à internacionalização da Universidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Será autorizada a criação de claros temporários decorrentes de afastamentos de docentes que viajem ao exterior com a finalidade de participar de programas internacionais de intercâmbio universitário.

Parágrafo único - A participação dos docentes afastados em programas de intercâmbio deverá ocorrer pelo prazo de, no mínimo, 6 meses até o máximo de 24 meses.

Artigo 2º - Os claros temporários somente poderão ser solicitados para substituir docentes que possuam o título de doutor e estejam contratados pela USP, no regime de RDIDP, há no mínimo 3 (três) anos.

Artigo 3º - As solicitações de claros deverão ser encaminhadas à Comissão de Claros Docentes, devidamente instruídas com toda documentação que comprove:

I - a participação do docente no programa;

II - a aprovação de seu afastamento pelos Órgãos Colegiados da Unidade;

III - o oferecimento das respectivas disciplinas de graduação no período em que se dará o afastamento.

Parágrafo único - Os claros serão concedidos na categoria MS-3, nos regimes RTP ou RTC, pelo mesmo período do afastamento. 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de novembro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor