PORTARIA GR Nº 3373, DE 17 DE OUTUBRO 2002.
(D.O.E. - 19.10.2002)(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria GR-4040/2008)
Modifica o Artigo 10 da Portaria GR 3142, de 08 de dezembro de 1998, que estabeleceu normas para a concessão de adiantamento de fundos, das respectivas prestações de contas e deu outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Artigo 10 - As quantias adiantadas, até sua utilização, ficarão depositadas em conta corrente específica de Adiantamento de Fundos".
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 outubro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor