PORTARIA GR Nº 3363, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.
(D.O.E. - 28.08.2002)(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria 3645/2005)
Altera o inciso I do artigo 2º da Portaria GR nº 3351, de 18.06.2002, que instituiu e disciplinou a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 29.07.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
"I - os servidores, os docentes permissionários nos termos da Resolução nº 3975/92 e os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo, exclusivamente quando em viagem para atividades da Universidade;"
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor