PORTARIA GR Nº 3361, DE 22 DE AGOSTO DE 2002.
(D.O.E. - 22.08.2002)Dispõe a respeito da inclusão de referências ("links") nas páginas eletrônicas do Serviço www da Internet da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - a páginas cujo conteúdo seja da natureza e de interesse acadêmico;
II - a instituições de utilidade pública, entidades da administração pública direta e indireta, fundações e outras instituições sem fins lucrativos, desde que os serviços de tais entidades sejam julgados relevantes, para o Sistema Online de Informação e Comunicação da USP, no caso do Portal da USP, e para as Unidades, Institutos e Órgãos, em se tratando de suas páginas eletrônicas na Internet.
§ 1º - Caberá ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP, sob a supervisão de seu Conselho Gestor, a decisão sobre o mérito da inserção das referências mencionadas no inciso II deste artigo no Portal da USP, no endereço http://www.usp.br.
§ 2º - Caberá aos dirigentes das Unidades, Institutos ou Órgãos, ouvida a respectiva Congregação, CTA, Conselho Deliberativo ou Órgão Colegiado, a decisão sobre o mérito quando se tratar de inserções desse tipo em suas respectivas páginas eletrônicas. Nesses casos, não há necessidade de consulta ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.
I - assinatura prévia de documento formal entre a Universidade e o titular dos direitos sobre a referência em questão, tal como: convênio, contrato, patrocínio, acordo, financiamento de pesquisa, termo de doação e similares;
II - na página que contém a referência deverá haver menção explícita ao ajuste firmado.
§ 1º - É vedada a inclusão dessas referências nas páginas de entrada, tanto do Portal da USP como nas de Unidades, Institutos e Órgãos.
§ 2º - Cada Unidade, Instituto ou Órgão decidirá sobre a conveniência e oportunidade de permitir a inserção dessas referências nas suas páginas eletrônicas internas, nas condições estipuladas, ouvida a respectiva Congregação, CTA, Conselho Deliberativo ou Órgão Colegiado correspondente.
§ 3º - Nos casos do inciso I deste artigo, a Comissão de Orçamento e Patrimônio deverá apreciar o mérito, na forma da Resolução nº 4715, de 22 de outubro de 1999.
§ 4º - A inclusão de referências nas páginas internas do Portal da USP será decidida, previamente, pelo Conselho Gestor do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP, conforme estabelecido pela Portaria GR nº 3280, de 27 de abril de 2001.
§ 5º - Caberá ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP a verificação periódica do cumprimento deste artigo nas páginas das Unidades, Institutos ou Órgãos.
I - mediante simples remuneração ou pagamento, sob pena de a referência assumir a natureza de mera publicidade;
II - se a inserção da referência puder estimular a prática de atividades ilegais ou não se adequar ao objetivos estatuários da Universidade de São Paulo - neste caso, a juízo dos Colegiados referidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º desta Portaria.
Parágrafo único - Caberá ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP a verificação periódica do cumprimento deste artigo nas páginas das Unidades, Institutos ou Órgãos.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de agosto de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor