PORTARIA GR Nº 3349, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
(D.O.E. - 13.06.2002)(Ver também as Portarias GR Nº 3433/2003, 3507/2004, 3606/2005 e 3692/2006)
Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 2001, a suspensão, no corrente exercício, do artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - As férias dos servidores docentes e não docentes sob o regime autárquico, cujo gozo, nos termos do artigo 3º da Portaria GR 3297, de 20 de julho de 2001, tiver sido estabelecido para o exercício de 2002, serão obrigatoriamente usufruídas até o próximo mês de dezembro.
I - se o funcionário ou docente já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2002, o restante será gozado no de 2003;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2003, devendo o eventual saldo ser usufruído no de 2004.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. nº 94.1.40442.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de junho de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor