PORTARIA GR Nº 3345, DE 29 DE MAIO DE 2002.
(D.O.E. - 05.06.2002)(Revogada pela Portaria GR-3742/2007)
(Alterada pela Portaria GR-3706/2006)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Dispõe sobre os objetivos do Portal do Conhecimento (http://www.saber.usp.br), a composição do Comitê Gestor, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, ouvidos o Conselho Supervisor do Sistema Integrado de Bibliotecas e a Comissão Central de Informática, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - o Presidente da CCI (membro nato);
II - o Diretor Técnico do SIBi (membro nato);
III - o Diretor Presidente da EDUSP (membro nato);
IV - o Presidente de cada uma das Bibliotecas Digitais (membro nato); e
V - 1 (um) representante da comunidade usuária.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Gestor serão indicados pelo Reitor dentre os membros mencionados nos incisos I a IV do presente artigo.
§ 2º - O representante da comunidade usuária, mencionado no inciso V do presente artigo, será indicado pelo Reitor.
§ 3º - O mandato do representante da comunidade usuária será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º - O Presidente do Comitê Gestor será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
I - 1 (um) bibliotecário do Departamento Técnico do SIBi;
II - 1 (um) bibliotecário de uma das Bibliotecas do SIBi;
III - 1 (um) analista de sistemas do Departamento Técnico do SIBi;
IV - 1 (um) analista de sistemas de um dos Centros de Informática da USP;
V - 1 (um) docente da USP.
Parágrafo único - Os membros indicados nos incisos I a V terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 4º - Ao Comitê Gestor compete:
I - definir a política geral e conceitual do Portal do Conhecimento;
II - estabelecer as normas relativas à implementação das Bibliotecas Digitais;
III - decidir sobre as Bibliotecas Digitais a serem implementadas;
IV - indicar os membros das Comissões de Implementação e Manutenção;
V - indicar, dentre os membros das Comissões de Implementação e Manutenção, o Presidente de cada uma.
Artigo 5º - Ao Presidente do Comitê Gestor compete definir a pauta e presidir as reuniões.
Artigo 6º - A cada Comissão de Implementação e Manutenção compete:
I - obter os recursos necessários para a implementação;
II - implementar a Biblioteca Digital, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor do Portal do Conhecimento;
III - manter em operação a Biblioteca Digital;
IV - fornecer, quando solicitado, informações sobre a Biblioteca Digital ao Comitê Gestor.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2001.1.283.69.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de maio de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor