PORTARIA GR Nº 3340, DE 19 DE ABRIL DE 2002.
(D.O.E. - 20.04.2002)Altera o artigo 2º da Portaria GR nº 3260, de 02.02.2001, que dispôs sobre o Programa de Reposição de Docentes Decorrente da Aposentadoria Compulsória.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o deliberado pela Comissão de Claros da Reitoria, em sessão realizada em 14.03.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Artigo 2º - A Unidade poderá solicitar à Comissão de Claros a reposição de docente, no mesmo regime de trabalho e na categoria de MS-3 (preferencialmente), desde que pertença ao regime RTC ou RDIDP e atenda aos seguintes requisitos:
- tenha 68 anos de idade ou mais; e
- tenha mais de 20 anos de dedicação à USP."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de abril de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor