PORTARIA GR Nº 3335, DE 08 DE ABRIL DE 2002.
(D.O.E. - 12.04.2002)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3946/2008)
Dispõe sobre o Programa da Bolsa-Trabalho para alunos dos cursos de graduação da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aperfeiçoar as normas de funcionamento do Programa Bolsa-Trabalho para alunos dos cursos de graduação da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - avaliar e selecionar os projetos de trabalho encaminhados pelas Unidades Administrativas e de Ensino da USP, aos quais deverão vincular-se os alunos contemplados com a Bolsa;
II - avaliar o desenvolvimento dos projetos por análise dos relatórios anuais elaborados pelo(s) responsável(is);
III - supervisionar o cumprimento da presente Portaria e das normas regulamentadoras do Programa.
I - objetivos;
II - descrição das atividades e previsão de resultados, esclarecendo a relevância para a Universidade e os benefícios sociais e educacionais;
III - número de bolsistas necessário para o desenvolvimento do projeto;
IV - prazo de execução.
Artigo 4º - São condições para que o aluno possa obter a Bolsa-Trabalho:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação da USP;
II - inscrever-se em projeto de trabalho previamente aprovado pela Comissão de Acompanhamento do Programa;
III - ser classificado em seleção sócio-econômica realizada pela Divisão de Promoção Social da COSEAS;
IV - ser aprovado em avaliação de caráter técnico-acadêmico, a ser realizada pelos responsáveis pelo projeto de trabalho, para o qual o aluno foi classificado na seleção sócio-econômica.
§ 1º - Sobre esse valor não ocorrerá qualquer desconto referente a encargos sociais.
§ 2º - O bolsista que não cumprir o mínimo de 40 horas mensais estipulado receberá o equivalente ao número de horas efetivamente trabalhadas.
§ 3º - Não haverá, em nenhuma hipótese, o pagamento de horas-extras.
I - estabelecer com o bolsista termo de compromisso que assegure o cumprimento da carga horária mínima das tarefas relativas à Bolsa, dos Regimentos da USP e da Unidade, bem como da presente Portaria;
II - receber mensalmente, do responsável pelo projeto, relatório de freqüência do bolsista;
III - elaborar a folha de pagamento mensal dos bolsistas, remetendo-a ao Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral da USP, para liquidação.
I - inadaptação do aluno bolsista às tarefas que lhe foram atribuídas;
II - incompatibilidade entre o horário disponível do bolsista e as necessidades do projeto;
III - inobservância, pelo bolsista, das normas e regulamentos da Unidade ou das regras estipuladas na presente Portaria.
I - abandono, pelo bolsista, do curso em que estiver matriculado;
II - sofrer o bolsista qualquer sanção por indisciplina ou por infração do Regimento da USP.
Parágrafo único - Qualquer ocorrência nos termos do disposto no presente artigo deverá ser comunicada à COSEAS pelo responsável do projeto.
Artigo 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR nº 2612/1990 (Proc. USP nº 96.1.39354.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de abril de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor