PORTARIA GR Nº 3323, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.
(D.O.E. - 01.02.2002)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3377/2002)
Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação para o período de abril/2002 a março/2003, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.03.95, e conforme o deliberado pela d. Comissão Central de Recursos Humanos em sessão de 07.11.2001, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - O índice salário-dependente será calculado pela divisão do salário bruto, de janeiro de 2002, pelo número de dependentes, sendo salário bruto o montante alcançado pela soma do salário referência às verbas incorporadas.
§ 2º - Os dependentes de que trata o caput deverão ser menores de 18 anos de idade, de acordo com os registros do Sistema de Administração de Pessoal - SIAP, na data de 31 de janeiro de 2002.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de janeiro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor