PORTARIA GR Nº 3320, DE 14 DE JANEIRO DE 2002.
(D.O.E. - 15.01.2002)Institui o ressarcimento de despesas com veículos de servidores quando a serviço da Universidade.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º - Considera-se servidor aquele admitido na Universidade de São Paulo, seja qual for o regime jurídico a que esteja vinculado.
§ 2º - A retribuição pecuniária pelo servidor tem caráter de indenização, não se constituindo em vantagem pessoal para qualquer efeito.
§ 3º - A autorização referida no caput deste artigo somente poderá ser dada a veículo previamente inscrito.
Artigo 2° - Quando a serviço da USP, o veículo somente poderá ser conduzido por seu proprietário.
DA INSCRIÇÃO DO VEÍCULO
§ 1º - Somente poderão ser inscritos automóveis destinados a transportes de passageiros ou caminhonetes de uso misto, sendo vedada a inscrição de veículos de carga, transporte coletivo e motocicletas.
§ 2º - Deverá ser enviada à CODAGE cópia do Formulário de Inscrição do Veículo, devidamente autorizado pelo Diretor da Unidade/Órgão, para cadastramento junto ao SAT.
Artigo 5° - São condições para a inscrição do veículo:
I - Possuir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo emitido no Estado de São Paulo em nome do servidor.
II - Não ter mais que 5 anos e estar em boas condições de uso, obrigando-se o proprietário a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento.
III - Estar segurado contra acidentes, furto e incêndio.
DO RESSARCIMENTO
Parágrafo único - O cálculo deverá ser efetuado de maneira a definir um valor padrão por quilometro rodado e outro diário, para ressarcimento dos custos fixos.
Artigo 9º - O valor da retribuição será calculado e revisto periodicamente pela CODAGE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela CODAGE.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO VEÍCULO
Solicito a inscrição do veículo de placas ________________, de minha propriedade, no cadastro de veículos autorizados a trafegar a serviço da USP.
Declaro estar ciente e concordar com os termos da Portaria GR 3320/2002. Declaro que o veículo está segurado contra acidentes, furto e incêndio e que encontra-se em bom estado de manutenção, de acordo com as especificações do fabricante.
Comprometo-me a manter o veículo segurado e em perfeitas condições de uso durante o período em que estiver cadastrado para uso a serviço da Universidade.
Concordo que, pela utilização do veículo em viagens, serei ressarcido na forma e nos valores estabelecidos pela Portaria GR 3320/2002, não cabendo qualquer outra indenização.
Os eventuais sinistros com o veículo quando a serviço da USP serão de minha inteira e exclusiva responsabilidade, ficando a USP eximida de qualquer ônus adicional.
Estou ciente de que, para utilizar o veículo a serviço da USP, devo solicitar autorização prévia para cada viagem, sem a qual não poderei ser ressarcido.
Data
Nome do Funcionário
Número Funcional
Assinatura
(Juntar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
_____________________________________________________________
O cadastro do veículo foi:
[ ] aprovado (validade até __/__/____)
[ ] reprovado
Assinatura do Diretor da Unidade