PORTARIA GR Nº 3319, DE 14 DE JANEIRO DE 2002.
(D.O.E. - 15.01.2002)(Alterada pelas Portarias GR-3558/2005, GR-3685/2006, GR-4194/2009 e GR-4931/2011)
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Dispõe sobre a criação da Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, a Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos.
Artigo 2º - Compete à Comissão criada no artigo anterior.
I - elaborar proposta do Plano Diretor do Campus II da USP em São Carlos, ouvida a Comissão Acadêmica, criada pela Portaria GR nº 3318/2002;
II - elaborar proposta de estrutura administrativa para o Campus II da USP em São Carlos.
Artigo 3º - As propostas mencionadas no artigo 2º deverão ser submetidas ao Conselho do Campus de São Carlos e, posteriormente, remetidas à Reitoria para tramitação junto aos Órgãos competentes
Artigo 4º- Os membros da Comissão serão designados pelo Reitor, que indicará dentre eles o seu presidente.Parágrafo único - Integrará também a Comissão 1 (um) representante discente , aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.(acrescido pela Portaria GR nº 3558/2002)
Artigo 4º- A Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos fica composta pelos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR nº 3685/2006)
I - o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II - o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;
III - o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;
IV - o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;
V - o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;
VI - o Prefeito do Campus de São Carlos;
VI - o Coordenador do “Campus” de São Carlos; (alterado pela Portaria GR nº 4194/2009)
VII - o Coordenador da Coordenadoria do Espaço Físico da USP;
VIII - 1 (um) representante discente, aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.Artigo 4º - A Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos fica composta pelos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR nº 4931/2011)
I - o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II - o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;
III - o Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo;
IV - o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;
V - o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;
VI - o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;
VII - o Coordenador da Coordenadoria do Campus de São Carlos;
VIII - o Coordenador da Coordenadoria do Espaço Físico da USP;
IX - 1 (um) representante discente, aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor