PORTARIA GR Nº 3318, DE 14 DE JANEIRO DE 2002.
(D.O.E. - 15.01.2002)(ALTERADA pelas Portarias GR-3559/2005 e GR-4932/2011)
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Dispõe sobre a criação da Comissão Acadêmica do Campus II da USP em São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, a Comissão Acadêmica do Campus II da USP em São Carlos.
Artigo 2º - Compete à Comissão criada no artigo anterior:
I - elaborar proposta de projeto acadêmico para o Campus II da USP em São Carlos;
II - acompanhar a implementação do referido projeto acadêmico.
Artigo 3º - A proposta de projeto acadêmico deverá ser remetida à Reitoria, para tramitação junto aos Órgãos competentes, após apreciação das Congregações das Unidades envolvidas.
Artigo 4º- A Comissão Acadêmica fica composta pelos seguintes membros:Artigo 4º - A Comissão Acadêmica fica composta pelos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR nº 4932/2011)
I - o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;
II - o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;
III - o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;
IV - o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;
V - um representante da Reitoria, indicado pelo Reitor.
VI - um representante discente, aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares (acrescido pela Portaria GR nº 3559/2005)
§ 1º - A presidência da Comissão deverá ser ocupada por um dos membros indicados nos incisos I a IV, em esquema de rodízio, com mandato de um ano, sendo o Presidente eleito pelos seus pares.
§ 2º - Caso ocorra o término do mandato do Diretor que estiver no exercício da presidência da Comissão Acadêmica, proceder-se-á a uma nova eleição.I - o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;
II - o Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo;
III - o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;
IV - o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;
V - o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;
VI - um representante da Reitoria, indicado pelo Reitor;
VII - um representante discente, aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.
§ 1º - A presidência da Comissão deverá ser ocupada por um dos membros indicados nos incisos I a V, em esquema de rodízio, com mandato de um ano, sendo o Presidente eleito pelos seus pares.
§ 2º - Caso ocorra o término do mandato do Diretor que estiver no exercício da presidência da Comissão Acadêmica, proceder-se-á a uma nova eleição.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor