PORTARIA GR Nº 3314, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
(D.O.E. - 27.12.2001)Institui o Programa "Parceiros das Bibliotecas da USP", no Sistema Integrado de Bibliotecas da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, tendo em vista as manifestações do Conselho Supervisor do SIBi, de 09.11.2001, e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, de 11.12.2001, e considerando a necessidade de instituir programa de apoio entre o Sistema Integrado de Bibliotecas e organizações externas, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo Único - A contribuição poderá ser integralizada pelas formas abaixo relacionadas, obedecendo-se aos padrões fixados pelo Sistema Integrado de BIbliotecas da USP, conforme segue:
a) doação, em dinheiro, nos termos legais vigentes;
b) montagem e instalação de estações de trabalho e ilhas de consulta, através da doação de microcomputadores, servidores de rede, redes, pacotes de software, mobiliário, equipamentos eletrônicos;
c) doações de material bibliográfico, de acordo com o perfil de coleções e das necessidades das Bibliotecas;
d) doações para viabilização de ações para preservação e conservação dos ambientes e das coleções de biblioteca (tais como higienização, encadernação e restauro de material bibliográfico, climatização de ambientes e outros);
e) outras formas de modernização e reequipamento das bibliotecas.
Parágrafo único - Na placa de agradecimento poderá ser inserido o nome e a logomarca da empresa parceira.
Parágrafo único - A aceitação da proposta de doação e conseqüente adesão da empresa ao Programa fica condicionada à aprovação específica do CTA da Unidade e do Conselho Supervisor do SIBi.
Artigo 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de dezembro de 2001.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
ANEXO 1
PROGRAMA "PARCEIROS DAS BIBLIOTECAS DA USP"
TERMO DE DOAÇÃO DE INSUMOS PARA BIBLIOTECA
Pelo presente instrumento particular, a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto baixado pela Resolução 3461, de 07 de outubro de 1988, com sede em São Paulo, Capital, à Rua da Reitoria, 109, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Butantã, inscrita no CGC/M.F. sob o nº 63.025.530/0001-04, como DONATÁRIA, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor ........................................., portador da cédula de identidade R.G. nº .................. e do CIC nº ................................., nomeado pelo Decreto Estadual de ......................, publicado no D.O.E. de ......................., declara, expressamente, para os fins de direito, que aceita a doação da..................., inscrita no CGC/MF sob o nº ........, com sede em (cidade), à Rua....................., nº .................. , doravante denominada DOADORA, neste ato representada pelo seu ............................ , portador da cédula de identidade nº................, inscrito no CPF/MF sob o nº ......................./......., nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A DOADORA ingressa no programa de parceria instituído pelo SIBi, efetuando uma doação dos seguintes insumos ........................................................, para a Biblioteca...................................
§ 1° - A doação é feita em caráter irrevogável e os bens e equipamentos doados incorporam-se ao patrimônio da DONATÁRIA.
§ 2° - Os bens substituídos, retirados da Biblioteca, não poderão ser repassados à DOADORA, sob nenhuma condição.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Biblioteca...........................tornará pública a parceria, colocando no seu interior, em local pré-definido, uma placa de agradecimento, medindo até 35cm de altura por 50cm de comprimento, pela doação efetuada.
§ 1° - Na placa de agradecimento poderá ser inserido o nome e a logomarca da organização parceira.
§ 2° - A placa de agradecimento permanecerá no interior da instituição pelo prazo de dois anos (o máximo legal é de cinco anos), a contar da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para dirimir as dúvidas que possam surgir desta avença, as partes elegem expressamente o Juízo das Varas da Fazenda Pública, em São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo privilegiado.
E por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais.
São Paulo, de de 200.....
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Doadora____________________________________
Prof. Dr.
Reitor da USP
Testemunhas:
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ANEXO 2
PROGRAMA "PARCEIROS DAS BIBLIOTECAS DA USP"
TERMO DE DOAÇÃO EM DINHEIRO PARA BIBLIOTECA
Pelo presente instrumento particular, a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto baixado pela Resolução 3461, de 07 de outubro de 1988, com sede em São Paulo, Capital, à Rua da Reitoria, 109, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Butantã, inscrita no CGC/M.F. sob o nº 63.025.530/0001-04, como DONATÁRIA, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor ............................., portador da cédula de identidade R.G. nº ....................... e do CIC nº .........................., nomeado pelo Decreto Estadual de ......................., publicado no D.O.E. de ...................., declara, expressamente, para os fins de direito, que aceita a doação da..................., inscrita no CGC/MF sob o nº ........, com sede em (cidade), à Rua....................., nº .................. , doravante denominada DOADORA, neste ato representada pelo seu ............................ , portador da cédula de identidade nº..............., inscrito no CPF/MF sob o nº ......................./......., nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A DOADORA ingressa no programa de parceria instituído pelo SIBi, efetuando uma doação, em dinheiro, no valor de R$....................... (...... ).
§ 1° - O valor doado em dinheiro será utilizado para fazer face às despesas da Biblioteca, de acordo com o especificado no memorial descritivo.
§ 2° - O valor da doação será recolhido na Tesouraria da DONATÁRIA, em uma única parcela, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura do presente Termo de Doação.
§ 3° - Os bens substituídos, retirados da Biblioteca, não poderão ser repassados à DOADORA, sob nenhuma condição.
§ 4° - A doação é feita em caráter irrevogável.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Biblioteca................ tornará pública a parceria, colocando no seu interior, em local pré-definido, uma placa de agradecimento, medindo até 35cm de altura por 50cm de comprimento, pela doação efetuada.
§ 1° - Na placa de agradecimento poderá ser inserido o nome e a logomarca da organização parceira.
§ 2° - A placa de agradecimento permanecerá no interior da instituição pelo prazo de dois anos (o máximo legal é de cinco anos), a contar da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para dirimir as dúvidas que possam surgir desta avença, as partes elegem expressamente o Juízo das Varas da Fazenda Pública, em São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo privilegiado.
E por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais.
São Paulo, de de 200.....
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Doadora_____________________________________
Prof. Dr.
Reitor da USPTestemunhas:
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