PORTARIA GR Nº 3291, DE 21 DE JUNHO DE 2001.
(D.O.E. - 22.06.2001)

Dispõe sobre a aplicação do Programa USP de Economia de Água Potável.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 45.805, de 16.05.2001, considerando que é dever da Universidade participar dos esforços voltados à economia de água potável, racionalizando o seu uso de modo a compatibilizar o consumo com as disponibilidades de distribuição, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa USP de Economia de Água Potável, sob a coordenação do PURA - Programa de Uso Racional da Água na USP.

Artigo 2º - As Unidades, os Órgãos e a Administração Central da Universidade de São Paulo deverão adotar medidas internas de economia do uso de água potável, visando proporcionar redução de 20% (vinte por cento) de seu consumo, tendo como referência a média mensal verificada no ano de 2000. 

Artigo 3º - Para assegurar a concepção, a execução e o acompanhamento das ações, cada Unidade/Órgão deverá indicar um gestor responsável pelo desenvolvimento do Programa em sua respectiva Unidade/Órgão, reportando-se diretamente à coordenação do PURA.

§ 1º - No caso das Unidades e Órgãos da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", os gestores deverão ser escolhidos dentre os membros da atual Comissão PURA da Unidade.

§ 2º - Quanto às demais Unidades e Órgãos da Universidade, o gestor deverá ser, preferencialmente, o indicado para o Programa USP de Economia de Energia.

Artigo 4º - O presente Programa entra em vigência a partir da data da publicação desta Portaria, mantendo-se em vigor até que, por manifestação expressa do PURA, sejam considerados superados os atuais problemas na área. 

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2001. 

JACQUES MARCOVITCH
Reitor