PORTARIA GR Nº 3291, DE 21 DE JUNHO DE 2001.
(D.O.E. - 22.06.2001)Dispõe sobre a aplicação do Programa USP de Economia de Água Potável.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 45.805, de 16.05.2001, considerando que é dever da Universidade participar dos esforços voltados à economia de água potável, racionalizando o seu uso de modo a compatibilizar o consumo com as disponibilidades de distribuição, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - No caso das Unidades e Órgãos da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", os gestores deverão ser escolhidos dentre os membros da atual Comissão PURA da Unidade.
§ 2º - Quanto às demais Unidades e Órgãos da Universidade, o gestor deverá ser, preferencialmente, o indicado para o Programa USP de Economia de Energia.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor