PORTARIA GR Nº 3290, DE 21 DE JUNHO DE 2001.
(D.O.E. - 22.06.2001)

Dispõe sobre a criação do Programa de Uso Racional da Água na Universidade de São Paulo (PURA-USP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Uso Racional da Água na USP (PURA-USP), com a finalidade de estabelecer diretrizes, propor atuações, avaliar e gerenciar o uso da água nas Unidades e Órgãos da USP, objetivando a redução de consumo através de ações de caráter tecnológico e comportamental.

Artigo 2º - O PURA-USP será orientado por uma Comissão Permanente e terá a seguinte organização:

I -  Coordenação;

II -  Setor de Implantação de Projetos;

III -  Setor de Desenvolvimento de Projetos;

IV -  Setor de Administração do Programa.

Parágrafo único - Integram-se ao Programa as Unidades e os Órgãos da Universidade, por meio de seus docentes, funcionários e usuários.

Artigo 3º - Cabe à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) a atribuição de órgão central do Programa, atuando como órgão normativo, controlador e gerenciador das suas atividades.

Artigo 4º - Cabe à Coordenação do Programa a responsabilidade pela execução das tarefas planejadas, devendo cuidar da integração entre as áreas envolvidas, à vista do caráter multidisciplinar das suas linhas de ação, sob orientação da Comissão Permanente.

Artigo 5º - O Setor de Implantação de Projetos tem por objetivo acompanhar e se responsabilizar pela implantação do Programa.

Artigo 6º - O Setor de Desenvolvimento de Projetos tem por finalidade, através da análise das técnicas, tecnologias e sistemas existentes, propor soluções adequadas às demandas do Programa.

Artigo 7º - Ao Setor de Administração do Programa cabem as atividades de licitação, acompanhamento do contrato de fornecimento, rateio interno do consumo, contato com entidades pertinentes de estudos e busca de linhas de financiamento.

Artigo 8º - Fica constituída a Comissão Permanente mencionada no caput do artigo 2º, com atuação definida nos termos do artigo 1º e a seguinte composição:

I - o Coordenador da CODAGE (Presidente); 

II - o Diretor da Escola Politécnica;

III - o Diretor Executivo do FUNDUSP;

IV - o Prefeito da PCO;

V - um dos Prefeitos dos campi do Interior, indicado pelo Reitor;

VI - 3 (três) docentes da USP, ligados à área, indicados pelo Reitor.

Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor