PORTARIA GR Nº 3288, DE 08 DE JUNHO DE 2001.
(D.O.E. - 12.06.2001)O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre a Universidade de São Paulo e o Sr. Salustiano Costa Lima da Silva, aos 25.05.2001, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II - o Diretor da Faculdade de Medicina, ou um representante por ele indicado;
III - o Superintendente do Hospital Universitário, ou um representante por ele indicado;
IV - o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;
V - o Coordenador do Grupo de Trabalho incumbido da elaboração do Plano Diretor da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira";
VI - um membro da Comissão de Legislação e Recursos, indicado pelo seu Presidente;
VII - um membro da Comissão de Orçamento e Patrimônio, indicado pelo seu Presidente;
VIII - o Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo.
§ 1º - A Comissão poderá ser assessorada por especialistas, servidores da Universidade ou não, por proposta de seu Presidente ao Reitor.
§ 2º - Os órgãos administrativos da Universidade de São Paulo prestarão, nos limites de suas atribuições, toda a cooperação que lhes for solicitada por essa Comissão Especial.
Reitoria da Universidade de São Paulo,8 de junho de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor