PORTARIA GR Nº 3285, DE 23 DE MAIO DE 2001.
(D.O.E. - 24.05.2001)

Dispõe sobre a gestão da área ocupada pelas Colméias e a criação de Grupo de Trabalho, junto à CODAGE.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de que seja definida a administração do espaço das Colméias, bem como responsabilidades em sua gestão, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criado, junto à Coordenadoria de Administração Geral - CODAGE, Grupo de Trabalho com o objetivo de:

I - realizar levantamento físico da área que compõe o espaço das Colméias, bem como identificar os seus usuários;

II - definir diretrizes e traçar metas para a administração do mencionado espaço das Colméias, levando em conta as características do ambiente acadêmico e as necessidades de cada um dos órgãos ali instalados;

III - propor normas para a regularização e utilização daquele espaço.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho, a ser instalado e convocado pelo Coordenador da CODAGE, terá a seguinte composição:

I - o Diretor Executivo do FUNDUSP;

II - um representante da CODAGE;

III - um representante docente do Conselho de Graduação, indicado pelo Pró-Reitor de Graduação;

IV - um representante docente do Conselho de Pós-Graduação, indicado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação;

V - um representante docente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 3º - Na instalação do Grupo, o Coordenador da CODAGE delegará atribuições aos membros que o compõem, na linha de atuação definida no art. 1º, devendo o relatório final ser-lhe entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados daquela data.

Parágrafo único - Aprovado pelo Coordenador da CODAGE o relatório referido no caput, deverá o mesmo ser encaminhado ao Reitor.

Artigo 4º - Enquanto não forem baixadas normas relativas à regularização do espaço das Colméias, o Reitor designará um Síndico pro tempore, a quem caberá adotar, de imediato, todas as providências inerentes às boas práticas de administração predial.

Parágrafo único - Para a gestão da área serão destinados recursos financeiros pela CODAGE, dos quais deverá o Síndico pro tempore prestar contas ao seu Coordenador.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor