PORTARIA GR Nº 3284, DE 23 DE MAIO DE 2001.
(D.O.E. - 24.05.2001)O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto, considerando que a transferência da sede do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) para o "campus" da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" impõe à Administração Central a necessidade de assumir a gestão da área até então ocupada pela Unidade no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga (PEFI), visando garantir o uso adequado do espaço enquanto não definida a sua vocação final, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - Integram a Comissão Especial:
I - o Coordenador de Administração Geral, seu Presidente; II - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, ou representante por ele indicado;
III - o Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP);
IV - o Coordenador da Comissão de Patrimônio Cultural (CPC);
V - um representante docente da Congregação do IAG;
VI - um membro da Consultoria Jurídica;
VII - membro docente, indicado pelo Reitor, na qualidade de gestor administrativo da área, com funções executivas.
Artigo 3º - Compete à Comissão Especial:
I - administrar a área da Universidade no Parque, por intermédio do gestor administrativo, com recursos humanos e financeiros diretamente alocados pela CODAGE; II - propor ao Reitor a implantação de projetos acadêmicos e culturais na área, para o período mencionado no art. 1º, coordenando a sua execução, se aprovados;
III - propor ao Reitor nova destinação para a área, preferencialmente por meio de atividades educacionais e científicas que se integrem a projetos sociais e culturais do Governo do Estado para o PEFI;
IV - encaminhar ao Reitor, por seu Presidente, relatórios trimestrais de atividades, inclusive no que concerne ao andamento dos processos referidos no art. 4º.
Parágrafo único - Os recursos financeiros gerados e não utilizados, oriundos da cessão de uso da área a terceiros, deverão ser empregados nas atividades discriminadas na artigo 1º desta Portaria.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor