PORTARIA GR Nº 3283, DE 15 DE MAIO DE 2001.
(D.O.E. - 17.05.2001)
Dispõe sobre a aplicação do Programa USP de Economia de Energia.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo e tendo em vista o Decreto Estadual nº 45.765, de
20.04.2001, considerando que é dever da Universidade participar dos esforços voltados à economia de energia, racionalizando o uso da eletricidade de modo a compatibilizar o consumo com as disponibilidades de geração e distribuição, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Economia de Energia na Universidade de São Paulo, sob a coordenação do PURE - Programa Permanente para o Uso Eficiente de Energia Elétrica na USP.
Artigo 2º - As Unidades, os Órgãos e a Administração Central da Universidade de São Paulo deverão adotar medidas internas de economia do uso de energia elétrica, visando proporcionar redução de 20% (vinte por cento) de seu consumo, tendo como referência a média mensal verificada no ano de 2000.
Artigo 3º - Para assegurar a concepção, a execução e acompanhamento das ações, cada Unidade/Órgão deverá indicar um gestor responsável pelo desenvolvimento do Programa em sua respectiva Unidade/Órgão, reportando-se diretamente à coordenação do
PURE.
Artigo 4º - O presente Programa entra em vigência a partir da data da publicação desta Portaria, mantendo-se em vigor até que, mediante manifestação expressa do PURE, sejam considerados superados os atuais problemas na área de energia elétrica.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor