PORTARIA GR Nº 3273, DE 16 DE ABRIL DE 2001.
(D.O.E. - 25.04.2001 - Retificada em 25.04.2001)(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria 3650/2005)
Dispõe sobre a criação do Grupo de Conjuntura Internacional da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto, baixado pelo Decreto nº 3461, de 07.10.1988, diante da manifestação da Comissão de Cooperação Internacional, e considerando:
- que é papel da Universidade contribuir para ampliar a participação dos diversos segmentos da sociedade nos processos de definição de políticas públicas relativas à inserção do País na vida mundial;
- que, para tanto, deve a Universidade promover estudos multidisciplinares sobre a conjuntura internacional e os problemas globais, em interação com os responsáveis pela elaboração e execução da política internacional;
- que esses trabalhos e atividades devem ser institucionalizados de forma permanente e desenvolvidos, essencialmente, em colaboração com as Unidades e demais órgãos da Universidade, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - promover pesquisas, conferências, colóquios, seminários e estudos sobre a conjuntura internacional, de forma multidisciplinar, sempre que possível em parceria com instituições e órgãos nacionais e internacionais e em colaboração com as Unidades e demais órgãos da Universidade;
II - difundir e divulgar os estudos, pesquisas e demais atividades do Gacint por meio de publicação específica, sem prejuízo da utilização de outros meios de comunicação.
I - o Conselho Acadêmico;
II - o Coordenador Geral;
III - as Áreas Temáticas.
Artigo 3º - Ao Conselho Acadêmico, órgão consultivo e deliberativo do programa, compete:
I - definir os objetivos e metas do programa, por proposta do Coordenador Geral; acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento, apresentando ao Reitor relatório anual de suas atividades;
II - aprovar a designação do Coordenador Geral, por proposta de seu Presidente;
III - aprovar a definição de áreas temáticas e de seus coordenadores, designados dentre os membros na Plenária, por proposta do Coordenador Geral;
IV - aprovar o convite a membros da comunidade interna e externa para participação no programa, por proposta do Coordenador Geral;
V - avaliar o programa.
§ 1º - O mandato dos membros será de três anos, permitida a recondução.
§ 2º - Dentre os membros do Conselho Acadêmico será indicado, pelo Reitor, o seu Presidente, para mandato de três anos, permitida a recondução.
§ 3º - Na falta ou impedimento do Presidente, a presidência do Conselho Acadêmico será exercida por docente, ativo ou inativo, com maior tempo de serviço docente na USP.
Parágrafo único - Deverá ainda o Presidente propor ao Conselho Acadêmico a designação do Coordenador Geral do Gacint, indicado dentre os membros integrantes do programa.
Artigo 7º - Compete ao Coordenador Geral:
I - presidir as reuniões das Áreas Temáticas;
II - propor ao Conselho Acadêmico:
a) os objetivos e metas anuais do programa,
b) a definição das Áreas Temáticas e de seus coordenadores;
III - implementar as atividades do programa, em especial as dos incisos I e II do art. 1º;
IV - coordenar as atividades administrativas do Gacint;
V - exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Acadêmico ou por seu Presidente.
Parágrafo único - Cada Área Temática será coordenada por um membro do programa indicado na forma do art. 3º, inciso III.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2001.1.6078.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor