PORTARIA GR N° 3271, DE 30 DE MARÇO DE 2001.
(D.O.E. - 31.03.2001)Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4.154, de 29.03.95, ouvida a CCRH, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - O índice salário-dependente será calculado pela divisão do salário bruto, de janeiro de 2001, pelo número de dependentes, sendo salário bruto o montante alcançado pela soma do salário referência às verbas incorporadas.
§ 2º - Os dependentes de que trata o caput deverão ser menores de 18 anos de idade, de acordo com os registros do Sistema de Administração de Pessoal - SIAP, na data de 31 de janeiro de 2001.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de março de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor