PORTARIA GR Nº 3260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.
(D.O.E. - 06.02.2001)Dispõe sobre o Programa de Reposição de Docentes Decorrente da Aposentadoria Compulsória.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ouvida a Comissão de Claros, e considerando que:
- o Departamento que retém um docente até a aposentadoria compulsória possui características especiais, que devem ser estimuladas;
- o docente que se aposenta na compulsória e que dedicou grande parte de sua vida profissional à USP é detentor de uma importante bagagem acadêmica;
- embora o docente aposentado possa continuar a colaborar com o Departamento, é importante que sua experiência possa e deva ser compartilhada com um docente recém-ingressante, antes de sua aposentadoria;
- a aposentadoria compulsória é previsível;
- o planejamento de contratação de pessoal possibilita que as atividades de ensino e pesquisa de um Departamento ocorram de forma mais eficiente;
- a aposentadoria compulsória de um docente que se encontra em atividade traz dificuldades no desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa de um Departamento, pois, atualmente, a solicitação da reposição somente pode ocorrer após a aposentadoria, baixa a seguinte
PORTARIA:
- tenha 68 anos de idade ou mais; e
- tenha mais de 20 anos de dedicação à USP.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de fevereiro de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor