PORTARIA GR Nº 3258, DE 19 DE JANEIRO DE 2001
(D.O.E. - 23.01.2001)

Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores não-docentes da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte 

PORTARIA:

Artigo 1º - A escolha dos três representantes dos servidores não-docentes e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do artigo 15 do Estatuto, será processada em uma única fase.

Artigo 2º - Os representantes dos servidores não-docentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares.

Artigo 3º - A eleição será realizada no dia 14 de Março de 2001, das 9:00 às 17:00 horas, pelo voto direto e secreto dos servidores não-docentes, na Reitoria, nas Unidades de ensino e pesquisa e nos Órgãos de Integração e Complementares da Universidade em que estejam lotados.

§ 1º - Nas Unidades em que funcione o curso noturno, ou naquelas cujos funcionários exerçam atividades após as 17:00 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até as 19:30 horas.

§ 2º - No Hospital Universitário, cujos funcionários exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6:30 às 19:30 horas.

DA INSCRIÇÃO:

Artigo 4º - O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria das Unidades, Órgãos de Integração e Complementares até as 18:00 horas de 23 de fevereiro de 2001, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§ 1º - A declaração e a especificação mencionada no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares.

§ 2º - Os requerimentos recebidos nas Unidades, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 1º.03.01 às 12 horas, podendo, os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.

§ 3º - A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade. 

§ 4º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.

§ 5º - A composição da cédula será definida por ordem de inscrição.

§ 6º - O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da Universidade em 02 de março de 2001.

§ 7º - Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 12:00 horas de 07 de março de 2001, e serão decididos pelo Reitor.

DA DIVULGAÇÃO:

Artigo 5º - As Unidades e demais Órgãos da Universidade darão conhecimento aos seus servidores, até o dia 07 de março de 2001, dos locais onde será realizada a eleição.

DA VOTAÇÃO:

Artigo 6º - A votação obedecerá as seguintes normas:

I - nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e na Reitoria, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;

II - o Presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;

III - a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;

IV - não será permitido o voto por procuração;

V - cada servidor poderá votar em até três candidatos;

VI - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente da Unidade, dos Órgãos Complementares e de Integração e da Reitoria.

DA APURAÇÃO:

Artigo 7º - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora.

Artigo 8º - Terminada a apuração será elaborada a Ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos Presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores, de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.

§ 1º - Os votos e a Ata serão encaminhados à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares, que os conservarão pelo menos por trinta dias.

§ 2º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até as 12:00 horas de 15 de março de 2001 podendo os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.

Artigo 9º - A apuração global será realizada, na Secretaria Geral, em 15 de março de 2001, às 15:00 horas, sob a presidência de um professor designado pelo Reitor, podendo ser acompanhada pelos interessados.

DOS RESULTADOS:

Artigo 10 - Para preenchimento dos três lugares que lhes cabem no Conselho Universitário, serão considerados eleitos os três servidores não-docentes mais votados, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda Universidade, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.

§ 1º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.

§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor. 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de janeiro de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor