PORTARIA GR Nº 3255, DE 8 DE JANEIRO 2001.
(D.O.E - 10.01.2001)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a importância institucional do restauro do edifício principal da Faculdade de Medicina da USP, bem como os elementos constantes do Proc. USP nº 2000.1.29256.1.3, principalmente a manifestação do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP), baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, Comissão Especial para o fim de acompanhar as obras de restauro do edifício principal da Faculdade de Medicina e promover, no âmbito da Universidade de São Paulo, as medidas necessárias ao seu bom desenvolvimento. 

Artigo 2º - Compõem a Comissão Especial referida no artigo 1º, cada qual na esfera de sua competência:

I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;

II - o Diretor da Faculdade de Medicina;

III - o Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral;

IV - o Coordenador da Comissão de Patrimônio Cultural;

V - o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;

VI - o Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo.

§ 1º - A Comissão poderá ser assessorada por especialistas, servidores da Universidade ou não, por proposta de seu Presidente ao Reitor.

§ 2º - Os órgãos administrativos da Universidade de São Paulo prestarão, nos limites de suas atribuições, toda a cooperação que lhes for solicitada pela Comissão Especial.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 janeiro de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor