PORTARIA GR Nº 3255, DE 8 DE JANEIRO 2001.
(D.O.E - 10.01.2001)O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a importância institucional do restauro do edifício principal da Faculdade de Medicina da USP, bem como os elementos constantes do Proc. USP nº 2000.1.29256.1.3, principalmente a manifestação do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP), baixa a seguinte
PORTARIA:
I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;
II - o Diretor da Faculdade de Medicina;
III - o Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral;
IV - o Coordenador da Comissão de Patrimônio Cultural;
V - o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;
VI - o Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo.
§ 1º - A Comissão poderá ser assessorada por especialistas, servidores da Universidade ou não, por proposta de seu Presidente ao Reitor.
§ 2º - Os órgãos administrativos da Universidade de São Paulo prestarão, nos limites de suas atribuições, toda a cooperação que lhes for solicitada pela Comissão Especial.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 janeiro de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor