PORTARIA GR N° 3253, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 22.12.2000 - Retificada em 28.12.2000 e 04.01.2001)Altera a Portaria GR n° 3094, de 21 de novembro de 1997.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a decisão da Comissão Central de Recursos Humanos - CCRH, em sessão de 01.11.2000, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Artigo 1° - O benefício Auxílio Creche será pago aos servidores que tenham filhos, crianças tuteladas ou legalmente adotadas, até 7 (sete) anos de idade, que não estejam matriculados em nenhuma unidade de creche na USP."
Artigo 2° - O artigo 5° da citada Portaria GR n° 3094/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5° - O valor estabelecido no artigo 2° será revisto na mesma proporção e na mesma data em que ocorrer reajuste adotado pelo CRUESP, para os servidores não docentes."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor