PORTARIA GR Nº 3250, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 15.12.2000)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3324/2002)
Modifica o § 1º do artigo 3º da Portaria GR nº 3117, de 09 de agosto de 1999.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Artigo 3º - O prazo para efetivação de pagamentos por aquisição de materiais ou por prestação de serviços não será inferior a 28 dias corridos.
§ 1º - A contagem do prazo estabelecido neste artigo será feita considerando-se como data de início o primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento do material ou serviço ou a data do recebimento da documentação fiscal completa, o que ocorrer por último. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente na Universidade, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 2000.5.822.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor