PORTARIA GR Nº 3240, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 30.09.2000)

(Revogada pela Portaria GR 3322/2002)

Dispõe sobre a concessão de vale-refeição.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.03.1995, e conforme o deliberado pela d. Comissão Central de Recursos Humanos em sessão de 04.09.2000, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O vale-refeição no valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade.

Artigo 2º - A concessão do benefício será efetuada mediante desconto em hollerith, no valor correspondente a 0,15% do salário bruto do servidor, por vale de refeição.

Parágrafo único - Esse valor não deverá ultrapassar o limite máximo de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), para desconto.

Artigo 3º - O servidor que estiver em férias, afastado por mais de 15 (quinze) dias ou perder qualquer um dos requisitos previstos no artigo 1º, terá suspenso o benefício.

Artigo 4º - Serão concedidos até 5 (cinco) vales-refeição por semana, no máximo.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2000.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Vice-Reitor em exercício