PORTARIA GR Nº 3240, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 30.09.2000)(Revogada pela Portaria GR 3322/2002)
Dispõe sobre a concessão de vale-refeição.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.03.1995, e conforme o deliberado pela d. Comissão Central de Recursos Humanos em sessão de 04.09.2000, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Esse valor não deverá ultrapassar o limite máximo de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), para desconto.
Artigo 4º - Serão concedidos até 5 (cinco) vales-refeição por semana, no máximo.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2000.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Vice-Reitor em exercício