PORTARIA GR N° 3238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 20.09.2000)Reabre o prazo para inscrições e designa nova data para a eleição dos representantes dos alunos de graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42, inciso I, do Estatuto da USP, e considerando que:
- o DCE comunicou à Reitoria, em 17.09.2000, que "conforme resolução do VI Congresso dos Estudantes da USP ficou determinado que a partir desta data (17.09.2000) os estudantes da USP controlarão todo o processo de eleições de Representantes Discentes para os Conselhos Centrais. Desta forma, os Representantes Discentes atuais permanecerão em seus cargos até que a lista dos novos nomes seja apresentada a esta Reitoria pelo DCE";
- não houve inscrição de qualquer candidato, provavelmente em função de piquetes persuasivos organizados por alunos de graduação junto à Secretaria Geral;
- compete ao Reitor zelar pela fiel execução da legislação da Universidade, conforme determina o art. 42, inciso II, do Estatuto da USP;
- o Regimento do Conselho Universitário, baixado pela Resolução 3914, de 12.03.1992, no art. 5°, determina que a apuração final das eleições da representação dos alunos de graduação seja feita na Secretaria Geral;
- a CLR decidiu que a recondução ou prorrogação de mandatos infringe normas superiores que fixam sua duração, representando processos ilegítimos de interferência na representação (Proc. n° 93.1.16723.1.0, parecer de José Afonso da Silva, aprovado pela CLR aos 08.06.1993); e que a anuência de fórum de representantes não é suficiente para legitimar prorrogação de mandato não legalmente admitida (of. GR n° 610, de 17.05.1994, parecer de José Afonso da Silva, aprovado pela CLR em 01.06.1994);
- cabe à Reitoria envidar todos os esforços para que os alunos de graduação não fiquem sem representantes no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais, a fim de assegurar sua participação democrática nos colegiados superiores da Universidade;
- as medidas descentralizadoras adotadas podem iniciar um processo de ampliação da participação dos alunos nas eleições de seus representantes, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de setembro de 2000.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Vice-Reitor