PORTARIA GR Nº 3235, DE 28 DE AGOSTO DE 2000.
(D.O.E. - 30.08.2000)

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e

- considerando a necessidade de ser elaborado um Plano Diretor para a Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" (CUASO), que contemple de forma precisa e prospectiva o uso e a ocupação do solo, e a oferta de infra-estrutura e transportes, observados os planos de desenvolvimento institucional, nos seus aspectos acadêmico, administrativo e demográfico;

- considerando ainda que devem ser enfrentados no Plano Diretor, dentre outros, os problemas concernentes ao modelo físico de crescimento das áreas de ensino e pesquisa; os relativos ao uso e à ocupação de áreas por terceiros, em seus aspectos físico, social e jurídico, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - A elaboração do Plano Diretor da CUASO, processo contínuo e permanente de análise de alternativas e implantação de ações, deve ter como termos de referência estudos acerca:

I - da identificação das áreas de maior potencial de crescimento e das que devem permanecer estáveis;

II - da previsão do aumento da demanda de serviços urbanos e de infra-estrutura e segurança pessoal;

III - do relacionamento da Universidade com a comunidade externa, no que diz respeito ao uso do campus e dos serviços por ela oferecidos.

Artigo 2º - Dos estudos indicados no art. 1° esperam-se como resultados:

I - a identificação das áreas de crescimento físico, com indicação dos terrenos a ocupar, dos acessos, dos sistemas de infra-estrutura e das áreas de uso comum, tais como estacionamentos e áreas esportivas, devendo, em qualquer caso, serem preservadas as áreas verdes;

II - a discriminação das edificações a serem demolidas, porque provisórias ou inadequadas para usos futuros;

III - o levantamento das áreas para possível uso de terceiros;

IV - a elaboração de plantas e memoriais que:

a - estabeleçam os traçados e cálculos para todas as demandas futuras de infra-estrutura, incluindo água potável, drenagem superficial, canalizações, águas pluviais, tratamento de efluentes energia em alta e baixa tensão.

b - indiquem o sistema viário atual e projetado, contemplando a hierarquia das vias, bolsões de estacionamento e controles dos acessos;

c - indiquem as áreas verdes atuais e projetadas, bem como o tratamento paisagístico a ser dado a cada uma delas;

d - contemplem o zoneamento e o uso do solo;

V - esperam-se, ainda, recomendações, sob a forma de normas, para a ocupação de áreas por terceiros e para os processos de controle e segurança do campus, tanto físicos quanto patrimoniais.

Artigo 3º - O Plano Diretor será elaborado em conjunto pela Escola Politécnica, pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, pela Prefeitura do campus da Capital do Estado de São Paulo e pelo Fundo de Construção da USP, tendo em vista os termos de referência indicados nos artigos anteriores, sem prejuízo de outros que se fizerem convenientes e oportunos, a critério das Unidades e dos Órgãos envolvidos.

Parágrafo único - O grupo de trabalho e seus coordenadores serão indicados pelos Diretores das Unidades e pelos dirigentes dos Órgãos mencionados no caput; devendo ser apresentados em 6 meses os documentos básicos, para oportuna apreciação do Conselho Universitário, de acordo com o art. 11, IV, do Regimento Geral da USP.

Artigo 4º - As áreas degradadas, invadidas e faveladas do campus serão objeto de plano específico, sob coordenação na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor