PORTARIA GR Nº 3227, DE 31 DE JULHO DE 2000.
(D.O.E. - 01.08.2000)Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho encarregado de propor parâmetros para a avaliação interna da USP, em decorrência da r Deliberação CEE n° 4/2000.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I do Estatuto, baixado pela Resolução n° 3461, de 07.10.1988, e considerando o disposto nos artigos 2° e 3° da Deliberação CEE n° 4/2000, referentes ao processo e aos prazos para proceder à avaliação interna da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Os parâmetros relacionados no caput deverão ser especificados em documento de planejamento geral da auto-avaliação, a ser entregue ao Reitor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da vigência da presente Portaria.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes membros:
I - o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II - o Pró-Reitor de Graduação;
III - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV - o Pró-Reitor de Pesquisa;
V - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
VI - o Presidente da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT);
VII - o Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE);
VIII - o Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de julho de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor