PORTARIA GR Nº 3225, DE 21 DE JULHO DE 2000.
(D.O.E. - 25.07.2000)

Dispõe sobre a criação da Comissão de Implementação da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com as manifestações da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi), baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada a Comissão de Implementação da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - São atribuições da Comissão de Implementação da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo:

I - definir os requisitos do sistema da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo;

II - coordenar a implementação e a implantação de um sistema computacional para armazenamento e busca das teses, dissertações e outros tipos de produção intelectual da Universidade de São Paulo;

III - definir os recursos de hardware e software necessários para a implementação.

Artigo 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a Comissão contará com os recursos humanos, físicos e computacionais do Centro de Informática de São Carlos (CISC) e com a colaboração do Centro de Computação Eletrônica (CCE), do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) e do Departamento de Informática da CODAGE.

Artigo 4º - A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos a cada três meses para a apreciação da Comissão Central de Informática (CCI) e Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi).

Artigo 5° - Compõem a Comissão de Implementação da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo os seguintes membros:

I - o Presidente da CCI;

II - o Diretor Técnico de Departamento do SIBi;

III - um docente indicado pelo Reitor;

IV - um Analista de Sistema indicado pelo Reitor.

Parágrafo único - O Reitor designará, dentre os membros, o Presidente da Comissão.

Artigo 6° - A Comissão de Implementação da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo terá o prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, para desenvolver o sistema computacional mencionado para esse fim e extinguir-se-á quando da implantação do sistema.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP n2 2000.1.229.70.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor