PORTARIA GR Nº 3206, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000.
(D.O.E. - 15.02.2000)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre a Universidade de São Paulo, o Sr. José Ephim Mindlin e a Srª Guita Mindlin, aos 18.08.1999, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, Comissão Especial para o fim de promover, no âmbito da Universidade de São Paulo, as medidas necessárias à institucionalização e à instalação da biblioteca de assuntos brasileiros, formada pelo Sr. José Ephim Mindlin e pela Sra. Guita Mindlin, no campus da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", de acordo com os termos do Protocolo de Intenções celebrado aos 18.08.1999.

Artigo 2º - Compõem a Comissão Especial referida no artigo 1º, cada qual na esfera de sua competência:

I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;

II - o Diretor do Instituto de Estudos Brasileiros, seu Vice-Presidente;

III - o Coordenador da Comissão de Patrimônio Cultural;

IV - o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;

V - o Prefeito da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo;

VI - um membro da Comissão de Legislação e Recursos, designado pelo Reitor;

VII - um membro do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, designado pelo Reitor.

§ 1º - A Comissão poderá ser assessorada por especialistas, servidores da Universidade ou não, por proposta de seu Presidente ao Reitor.

§ 2º - Os órgãos administrativos da Universidade de São Paulo prestarão, nos limites de suas atribuições, toda a cooperação que lhes for solicitada por essa Comissão Especial.

Artigo 3º - No exercício de sua competência, deverá a Comissão Especial intermediar as relações entre os instituidores da biblioteca de assuntos brasileiros mencionada no artigo 1º e a USP, bem como entre esta e a sociedade civil que vier a ser criada para recebê-la em doação, conforme o item n° 1 do Protocolo de Intenções.

Artigo 4º - No prazo máximo de 20 dias, contados da publicação desta, deverão ser adotadas as providências relativas à definição da área para construção do prédio destinado a abrigar a biblioteca e à elaboração da minuta do termo de concessão de direito real de uso, mencionado no item de n° 7 do referido Protocolo de Intenções.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor