PORTARIA GR Nº 3206, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000.
(D.O.E. - 15.02.2000)O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre a Universidade de São Paulo, o Sr. José Ephim Mindlin e a Srª Guita Mindlin, aos 18.08.1999, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;
II - o Diretor do Instituto de Estudos Brasileiros, seu Vice-Presidente;
III - o Coordenador da Comissão de Patrimônio Cultural;
IV - o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;
V - o Prefeito da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo;
VI - um membro da Comissão de Legislação e Recursos, designado pelo Reitor;
VII - um membro do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, designado pelo Reitor.
§ 1º - A Comissão poderá ser assessorada por especialistas, servidores da Universidade ou não, por proposta de seu Presidente ao Reitor.
§ 2º - Os órgãos administrativos da Universidade de São Paulo prestarão, nos limites de suas atribuições, toda a cooperação que lhes for solicitada por essa Comissão Especial.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor