PORTARIA GR Nº 3204, DE 23  DE DEZEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 29.12.1999)

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Bens Imobiliários.

O  Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer uma política de destinação e utilização dos bens imobiliários não localizados na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" (CUASO), para preservação de seu patrimônio, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada, junto à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), com supervisão do Fundo de Construção da USP (FUNDUSP), a Comissão Permanente de Bens Imobiliários, com a incumbência de definir políticas e sugerir normas de destinação e utilização dos próprios universitários não localizados na CUASO, bem como de zelar pelo seu atendimento.

Artigo 2º - A Comissão Permanente terá a seguinte composição:

I - um docente da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA);

II - um docente da Faculdade de Direito (FD);

III - um membro do Departamento de Serviços Administrativos da CODAGE;

IV - um membro da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);

V - o Diretor Executivo do Fundo de Construção da USP (FUNDUSP);

VI- o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica da Reitoria.

Parágrafo único - O Reitor designará os membros da Comissão, escolhendo dentre eles o seu Presidente.

Artigo 3º - A Comissão Permanente deverá apresentar ao Coordenador da CODAGE relatórios de trabalho a cada 6 (seis) meses, dando conta das atividades realizadas no período e das propostas para o semestre subseqüente.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR 3113, de 15.04.1998.

Reitoria da Universidade de São Paulo,  23 de dezembro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor