PORTARIA GR Nº 3203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 24.12.1999)

Dispõe sobre o relatório final de mandato a ser apresentado pelos Diretores de Unidades, de Órgãos de Integração e pelos Superintendentes de Órgãos Complementares.

O  Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Ao término de seus mandatos, com antecedência mínima de 30 dias da vacância do cargo, deverão os Diretores de Unidades, de Órgãos de Integração e os Superintendentes de Órgãos Complementares apresentar às Congregações e aos Colegiados pertinentes breve relatório dos objetivos e metas de desempenho alcançados no período, do qual constarão, necessariamente e no que couber, informações referentes a:

I - relatório sumário de atividades;

II - quadro de recursos humanos;

III -  número de alunos;

IV - situação financeira;

V - condições físicas do imóvel ocupado pela Unidade ou Órgão de Integração;

VI - breve resumo das sindicâncias e processos administrativos instaurados, concluídos e em andamento, bem como indicação precisa daquelas por instaurar.

Parágrafo único - Nas sindicâncias e nos processos administrativos em andamento deverá ser observado o sigilo garantido pelo art. 64 da Lei nº 10.177/98, havendo comunicação dos fatos apenas para a autoridade competente.

Artigo 2º - Escolhido o novo Dirigente, e preliminarmente à sua posse, o Presidente da Congregação ou Colegiado pertinente dar-lhe-á ciência formal do relatório mencionado no artigo 1º.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor