PORTARIA GR Nº 3203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 24.12.1999)Dispõe sobre o relatório final de mandato a ser apresentado pelos Diretores de Unidades, de Órgãos de Integração e pelos Superintendentes de Órgãos Complementares.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - relatório sumário de atividades;
II - quadro de recursos humanos;
III - número de alunos;
IV - situação financeira;
V - condições físicas do imóvel ocupado pela Unidade ou Órgão de Integração;
VI - breve resumo das sindicâncias e processos administrativos instaurados, concluídos e em andamento, bem como indicação precisa daquelas por instaurar.
Parágrafo único - Nas sindicâncias e nos processos administrativos em andamento deverá ser observado o sigilo garantido pelo art. 64 da Lei nº 10.177/98, havendo comunicação dos fatos apenas para a autoridade competente.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor