PORTARIA GR Nº 3193, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 24.11.1999)

Dispõe sobre delegação de competência aos Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, para abertura de sindicâncias.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, considerando que a vinculação de Núcleos de Apoio, Órgãos e Projetos às estruturas das Pró-Reitorias exige uma atuação mais direta das mesmas no que respeita à elucidação de atos  infracionais e de eventuais responsabilidades deles decorrentes, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica delegada aos Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária competência para apurar, mediante sindicância administrativas no âmbito de seus respectivos Núcleos de Apoio, Órgãos e Projetos, propondo ao Reitor, quando for o caso, a abertura de processo administrativo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor