(D.O.E. - 24.11.1999)PORTARIA GR Nº 3193, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre delegação de competência aos Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, para abertura de sindicâncias.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, considerando que a vinculação de Núcleos de Apoio, Órgãos e Projetos às estruturas das Pró-Reitorias exige uma atuação mais direta das mesmas no que respeita à elucidação de atos infracionais e de eventuais responsabilidades deles decorrentes, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor