PORTARIA
GR Nº 3192, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 17.11.1999)O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo,
considerando que a área da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", na Capital do Estado de São Paulo, resultou de diversos modos e títulos de aquisição;
considerando que nem todas as matrículas imobiliárias apresentam descrições que correspondem perfeitamente à atual situação geodésica dos imóveis a que elas se referem;
considerando que as descrições constantes nas matrículas imobiliárias podem não se ajustar plenamente, sem sobreposições nem lacunas, e que o perímetro dessa área pode não corresponder ao atual perímetro efetivo da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", baixa a seguinte
PORTARIA:
I - o registro no Registro de Imóveis de todo título aquisitivo de área que a compõe, se ainda não o houver;
II - a perfeita adequação entre a descrição constante em toda matrícula imobiliária sua e a atual situação geodésica do imóvel a que ela se refere, se ainda não a houver;
III - a unificação de todas as matrículas imobiliárias de áreas que a compõem, de modo que o perímetro constante na matrícula única corresponda ao seu atual perímetro efetivo.
Parágrafo único - As medidas elencadas nos incisos anteriores serão providenciadas segundo escala de prioridades definida pelo FUNDUSP.
I - o Diretor-Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo - FUNDUSP, seu presidente;
II - o Prefeito do Campus da Capital do Estado de São Paulo;
III - o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica.
§ 1º - A Comissão poderá, a seu critério, ser assessorada por especialistas, servidores da Universidade ou não; neste último caso, por proposta de seu Presidente ao Reitor.
§ 2º - Os órgãos administrativos da Universidade de São Paulo prestarão, nos limites de suas atribuições, toda a cooperação que lhes for solicitada por essa Comissão Especial.
Parágrafo único - Ao final do prazo referido no caput, a Comissão Especial ora constituída apresentará relatório de atividades à Reitoria, justificando cabalmente a eventual impossibilidade de tomar alguma dessas medidas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de novembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor