PORTARIA GR Nº 3189, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
(D.O.E. - 29.10.1999 - Republicada em 17.11.1999)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3229/2000)
Dispõe sobre a assistência médico-hospitalar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a manifestação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17.08.1999, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Excepcionalmente, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser estendido nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução 4348/97, a critério da Comissão Supervisora do SISUSP.
Parágrafo único - Alunos ingressantes em programas de pós-graduação stricto sensu e de pós-doutorado, a partir do ano 2000, somente farão jus à assistência prevista no artigo 1º, desde que custeada por agências financiadoras, convênios próprios e em situações excepcionais mediante avaliação sócio-econômica realizada pela COSEAS.
Parágrafo único - São considerados dependentes dos docentes e servidores da USP:
1. cônjuge ou companheiro(a) estável;
2. filho(a) ou enteado(a), desde que tenha menos de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando estabelecimento de ensino superior;
3. menor (parente ou não) que o declarante possua termo de guarda, crie e eduque, desde que tenha menos de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando estabelecimento de ensino superior;
4. filho incapaz (louco, surdo-mudo e pródigo, assim declarado judicialmente), ou portador de invalidez permanente, estes independentemente de idade;
5. pai e mãe, desde que não possuam vínculo empregatício com outra instituição e não recebam qualquer benefício de natureza econômica e financeira.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor