(D.O.E. - 08.10.1999)PORTARIA GR Nº 3187, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.
(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3202/99)
Dispõe sobre a criação de Comissão.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - um representante da Pró- Reitoria de Graduação;
II - um representante da Pró- Reitoria de Pós-Graduação;
III - um representante da COSEAS;
IV - três docentes indicados pelo Reitor;
V - três alunos, sendo dois de graduação e um de pós-graduação, contemplados com a bolsa-moradia, eleitos pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação, respectivamente, e que estejam usufruindo da bolsa-moradia junto ao CRUSP.
Parágrafo único - O Reitor designará os membros, e indicará dentre eles o Presidente da Comissão.
Artigo 3º - A Comissão deverá apresentar o respectivo relatório, no prazo de 90 (noventa) dias, à Pró-Reitoria de Graduação, que fará o encaminhamento pertinente.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de outubro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor