PORTARIA GR Nº 3187, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.
(D.O.E. - 08.10.1999)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria  3202/99)

Dispõe sobre a criação de Comissão.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada, junto à Pró-Reitoria de Graduação, Comissão com a incumbência de rever o atual Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP).

Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I  - um representante da Pró- Reitoria de Graduação;

II  - um representante da Pró- Reitoria de Pós-Graduação;

III  - um representante da COSEAS;

IV  - três docentes indicados pelo Reitor;

V  - três alunos, sendo dois de graduação e um de pós-graduação, contemplados com a bolsa-moradia, eleitos pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação, respectivamente, e que estejam usufruindo da bolsa-moradia junto ao CRUSP.

Parágrafo único - O Reitor designará os membros, e indicará dentre eles o Presidente da Comissão.

Artigo 3º - A Comissão deverá apresentar o respectivo relatório, no prazo de 90 (noventa) dias, à Pró-Reitoria de Graduação, que fará o encaminhamento pertinente.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de outubro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor