(D.O.E. - 01.06.1999)PORTARIA GR Nº 3163, DE 19 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sobre a suspensão ou cassação de Carteira Nacional de Habilitação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando a edição da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o novo Código de Trânsito Brasileiro, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - No caso de condutor de veículo oficial autorizado, a informação deverá ser prestada à autoridade que emitiu a autorização.
§ 2º - A omissão da informação, em ambos os caos, acarretará, após a devida apuração da responsabilidade, as penalidades administrativas-disciplinares a que deu causa, sem prejuízo de eventuais penalidades civis ou criminais cabíveis.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor