PORTARIA GR Nº 3156, DE 29 DE ABRIL DE 1999.
(D.O.E. - 01.05.1999)

(Revogada pela Portaria GR-4846/2010)

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Política Públicas para a População Negra.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

- considerando a responsabilidade da universidade pública, o correlato dever de adotar medidas que visem dar apoio e estímulo à população negra; e

- considerando ainda que, ao procurar solução para problemas sociais, históricos e atuais, estará a Universidade a caminho da democracia e da cidadania plenas, cuja pedra de toque é a escolarização competente e formadora de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres sociais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada, junto à Reitoria, a Comissão Permanente de Políticas Públicas para a População Negra.

Artigo 2º - Compete à Comissão:

I - colaborar com instituições públicas e privadas, em projetos e programas educativos que visem esclarecer segmentos sociais e a opinião pública a respeito do conceito e do exercício de plena cidadania étnica;

II - criar condições na USP para divulgação, debates, ensino regular e extra-curricular, e pesquisas sistemáticas relacionadas com a vida sócio-cultural e econômico-política da população negra;

III - estimular o ingresso e a permanência dos negros nos quadros discentes da USP, dentro dos padrões acadêmicos e de acordo com as condições financeiras da Instituição;

IV - familiarizar os alunos da USP com as questões que envolvem a história e, atualmente, a vida dos negros, e que são responsáveis pela inexpressiva participação desse grupo no universo discente e docente da Instituição;

V - alertar permanentemente docentes, alunos e funcionários da USP sobre o papel ético que a Universidade deve ter perante o problema do negro na sociedade brasileira;

VI - assessorar a Reitoria em pontos que envolvam questões de natureza racial.

Artigo 3º - Os membros da Comissão serão designados pelo Reitor, que escolherá dentre eles o seu Presidente.

Parágrafo único - O mandato dos membros da Comissão será coincidente com o do Reitor.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor