PORTARIA GR Nº 3152, DE 05 DE ABRIL DE 1999.
(D.O.E. - 06.04.1999)Dispõe sobre a eleição do representante das Entidades Associadas, junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - O Reitor designará o Presidente do processo eleitoral.
§ 1º - A Secretaria Geral convocará os Superintendentes do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, Instituto Dante Pazzaneze de Cardiologia e da Fundação Antonio Prudente, para participarem da eleição mencionada no art. 1º.
§ 2º - Na falta ou impedimento do Superintendente poderá votar seu substituto legal.
§ 3º - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 3º - A eleição realizar-se-á com a presença de mais da metade dos convocados.
Parágrafo único - Na eventualidade de, após o prazo mencionado no caput do art. 2º, não ter sido possível o cumprimento da exigência contida neste artigo, dar-se-á a partir das 10:30 horas, início à eleição com os presentes.
Artigo 4º - A votação será realizada mediante cédula oficial, devidamente rubricada pelo Presidente.
§ 1º - As cédulas serão confeccionadas em papel branco com os dizeres na parte superior "Eleição do Representante das Entidades Associadas junto ao Conselho Universitário" e conterão, na parte inferior, duas linhas paralelas pontilhadas, antecedidas a primeira da palavra "Titular", e a segunda "Suplente".
§ 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para titular e um para suplente.
§ 3º - Não há nenhuma exigência da escolha recair sobre um Superintendente, ligado a uma das Entidades mencionadas no § 1º do art. 2º.
Artigo 5º - A apuração será pública e deverá ser imediatamente realizada após o término da votação.
§ 1º - Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.
§ 2º - No caso de empate, será realizada nova eleição. Persistindo o empate será considerado eleito o mais antigo na função.
§ 3º - Terminada a eleição será elaborada a Ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelo Presidente do processo eleitoral e pela Secretária Geral, dela constando local e horário da eleição e ocorrências que devam ser registradas.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de abril de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor