PORTARIA GR Nº 3149, 12 DE FEVEREIRO DE 1999.
(D.O.E. - 13.02.1999)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3448/2003)
Dispõe sobre a criação do Conselho de Qualidade de Vida e Segurança da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" (CUASO).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:
- que a qualidade de vida e a segurança no campus da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" constituem parte inerente à vida universitária;
- que a definição de diretrizes e metas nessas áreas deve estar orientada por políticas sociais de integração e de valorização da pessoa humana; e
- que a ação da Administração Central deve se beneficiar da atuação de um órgão consultivo e deliberativo que congregue agentes executivos da Universidade e demais representantes da comunidade, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - Compõem o Conselho:
I - o Vice-Reitor, seu Presidente;
II - o Prefeito da Prefeitura do campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);
III - o Diretor da Escola Politécnica (EP);
IV - o Diretor da Faculdade de Filosofia, letras e Ciências Humanas (FFLCH);
V - o Diretor do Instituto de Física (IF);
VI- o Diretor da Faculdade de Odontologia (FO);
VII - o Coordenador da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE);
VIII - o Coordenador da Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS);
IX - um representante do Programa de Prevenção e Tratamento do Uso de Drogas (PRODUSP);
X - um representante discente no Conselho Universitário (Co);
XI - um representante dos funcionários no Co.
Parágrafo único - Os membros indicados nos incisos IX a XI serão designados pelo Reitor.
Artigo 3º - No exercício de suas atividades, deverá o Conselho:
I - estabelecer plano de segurança, visando à integração e à articulação das ações das Unidades e demais órgãos sediados na "CUASO" que conduzam à melhoria da qualidade de vida;
II - avaliar de forma permanente o sistema de segurança, de acordo com as diretrizes e metas fixadas no plano;
III - definir normas de segurança, inclusive no que diz respeito à prevenção do uso de drogas ilícitas e à comercialização de drogas lícitas e produtos similares, atendida a legislação pertinente;
IV - opinar acerca da celebração ou da denúncia de quaisquer convênios e contratos de prestação de serviços na área de segurança, proposta pelos Diretores atendendo ao disposto no art. 22, V, do Estatuto;
V - opinar acerca da cessão e utilização de espaços pelos centros acadêmicos e demais agremiações e associações discentes e de servidores docentes e não docentes;
VI - receber e analisar propostas apresentadas pela comunidade voltadas à melhoria da qualidade de vida e da segurança, recomendando à PCO a sua adoção, se for o caso;
VII - exercer outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas na competência genérica do artigo lº, respeitados o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;
VIII - submeter anualmente à avaliação dos Diretores de Unidades sediadas na "CUASO" relatório das atividades desenvolvidas nos doze meses anteriores, com apresentação de indicadores e resultados.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor