(D.O.E. - 29.01.1999)PORTARIA GR Nº 3147, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores não-docentes da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - Nas Unidades em que funcione o curso noturno ou naquelas cujos funcionários exerçam atividades após as 17:00 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até as 19:30 horas.
§ 2º - No Hospital Universitário, cujos funcionários exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6:30 às 19:30 horas.
§ 1º - A declaração e a especificação mencionada no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares.
§ 2º - A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§ 3º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§ 4º - A composição da cédula será definida por ordem de inscrição.
§ 5º - O quadro dos candidatos registrados será afixado na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da Universidade em 26 de fevereiro de 1999.
§ 6º - Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até as 12:00 horas de 03 de março de 1999, e serão decididos pelo Reitor.
Da divulgação:
Parágrafo único - Eventuais erros na composição das listas deverão ser notificados à CODAGE, aos Diretores das Unidades, Órgãos de Integração e Complementares até as 16:00 horas do dia 02 de março de 1999.
Da votação:
Artigo 6º - A votação obedecerá as seguintes normas:
I - nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e na Reitoria, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
II - o Presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;
III - a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;
IV - não será permitido o voto por procuração;
V - cada superior poderá votar em até três candidatos;
VI - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente do Órgão.
Da apuração:
§ 1º - Os votos e a Ata serão encaminhados à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes da Reitoria, Unidades ou Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, que os conservarão pelo menos por trinta dias.
§ 2º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até as 12:00 horas de 10 de março de 1999 podendo os campi do interior fazê-lo através do FAX (011) 815.2741.
Dos resultados:
§ 1º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de janeiro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor