PORTARIA GR Nº 3143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.
(D.O.E. - 12.12.1998)

Institucionaliza, na Universidade de São Paulo, a Semana de Recepção aos Calouros.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:

- que a Universidade é um ambiente em que se deve promover e estimular o culto do humanismo, da solidariedade e do absoluto respeito aos indivíduos;

- que são necessárias a rápida assimilação, pelos ingressantes na USP, desses mesmos valores e a conscientização da responsabilidade social implícita na oportunidade de estudarem numa Universidade pública;

- que a integração dos ingressantes nas Unidades e na Universidade decorre do melhor congraçamento possível com os alunos dos semestres anteriores; e

- que a forma de recepcionar os novos alunos deve representar um momento destituído de abusos e violências, merecendo apoio as iniciativas que dirijam  as  festas de recepção para objetivos correspondentes aos valores acadêmicos,

baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - É instituída na Universidade de São Paulo a Semana de Recepção aos Calouros.

§ lº - Ficam suspensas, para os alunos ingressantes, as aulas regulares da primeira semana do primeiro semestre letivo, substituídas pelas atividades programadas em cada Unidade.

§ 2º - A programação da Unidade envolverá, necessariamente, a Direção, a Comissão de Graduação, o corpo docente, o pessoal dos órgãos de apoio, bem como o Centro Acadêmico.

§ 3º - A Unidade divulgará o programa de Semana de Recepção aos Calouros no ato da matrícula.

Artigo 2º - As atividades de recepção dos novos alunos, de iniciativa do Centro Acadêmico, ficarão integradas à programação geral da Unidade.

Artigo 3º - A USP conferirá reconhecimento à Unidade que tiver organizado a melhor programação.

Parágrafo único - A seleção será feita pelo Grupo de Trabalho do programa Pró-Calouro, do Conselho de Graduação, com base nos seguintes critérios:

a)   observância aos valores da Universidade (humanismo, excelência, universalismo e solidariedade);

b) o atingimento dos objetivos de integração dos calouros com a sociedade, com a Universidade e a Unidade, com os alunos dos semestres anteriores e entre si.

Artigo 4º - Em cada campus, a Prefeitura organizará um Grupo Setorial Pró-Calouro, com a finalidade de assessorar os Diretores das Unidades nas medidas cabíveis para promover o trote cívico e coibir trotes abusivos.

Parágrafo único - O Grupo Setorial contará com membros das áreas social, jurídica e de segurança, com a participação do Núcleo de Estudos da Violência.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor