PORTARIA GR Nº 3132, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998.
(D.O.E. - 15.09.1998)Dispõe sobre o Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos - GADI, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 3º - São atribuições do Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos - GADI:
I - Fornecer aos docentes e pesquisadores da Universidade de São Paulo todos os esclarecimentos necessários ou úteis para obter-se: a) a concessão de patente de invenção; b) a concessão de patente de modelo de utilidade; c) a concessão de registro de desenho industrial; d) a concessão de registro de marca; e) a tutela contra falsas indicações, geográficas ou não; f) a tutela contra a concorrência desleal; ou g) a tutela da propriedade intelectual de programa de computador.
II - Proceder, nos órgãos para tanto competentes, ao pedido de patente ou de registro de bem objeto de propriedade industrial ou, no caso de programa de computador, de propriedade intelectual.
III - Estabelecer meios e modos para atuar adequadamente no processo de pedido de patente ou de registro, podendo a Universidade de São Paulo, em atuação, valer-se dos serviços prestados por terceiro, mediante contrato.
IV - Fiscalizar o cumprimento de contrato, celebrado com terceiro, que recaia sobre bem objeto de propriedade industrial ou, no caso de programa de computador, de propriedade intelectual.
V - Proceder, nos órgãos para tanto competentes, ao registro de contrato que acarrete, direta ou indiretamente, transferência de tecnologia, para que produza efeitos em relação a terceiros.
VI - Estabelecer e manter relações de cooperação com entes afins, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a troca de informações e a realização de eventos ligados à propriedade industrial ou à propriedade intelectual de programas de computador.
Parágrafo único - No desenvolvimento de suas atividades, o Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos - GADI observará as diretrizes fixadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e terá a coadjuvação, no que se fizer necessário, conveniente ou oportuno, da Consultoria Jurídica.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de setembro de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor