PORTARIA
GR Nº 3121, DE 1º DE JULHO DE 1998.
(D.O.E. - 04.07.1998)Dispõe sobre a eleição de um estudante de graduação e de um estudante de pós-graduação, contemplados com a Bolsa-Moradia, para compor a Comissão Mista do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Os alunos de graduação e de pósgraduação, devidamente credenciados como moradores regulares do CRUSP em lista emitida pela COSEAS, votarão em urnas colocadas na sala de Informática do CRUSP.
Da Inscrição
§ 1º - No ato das inscrições os candidatos deverão estar presentes ou representados por procurador devidamente credenciado, e apresentar comprovante de matrícula e declaração demitida pela Coordenadoria de Assistência Social da USP - COSEAS, atestando a condição de aluno contemplado com a Bolsa-Moradia com vigência no ano de 1998.
§ 2º - Cabe à Secretária Geral decidir quanto ao deferimento dos pedidos de inscrição.
§ 3º - Os nomes dos candidatos constarão na cédula, pela ordem de inscrição.
§ 4º - Em 7 de agosto de 1998 será divulgado junto ao CRUSP o quadro dos candidatos inscritos.
§ 5º - Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até às 16:00 horas do dia 10 de agosto de 1998, e serão decididos pelo Reitor.
Da Eleição
Artigo 4º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:
I - a Secretaria Geral designará um Presidente e dois mesários para cada urna eleitoral;
II - o Presidente da mesa eleitoral deverá rubricar todas as cédulas no ato da eleição;
III - a identificação de cada votante será feita mediante prova hábil de identidade, comprovante de matrícula relativo a 1998 e confronto de seu nome com o constante das listas de alunos contemplados com a Bolsa-Moradia/l998, emitida pela Coordenadoria de Assistência Social da USP;
IV - não será permitido o voto por procuração;
V - cada votante poderá votar em um único representante relativo à sua categoria (graduação ou pós-graduação).
Da apuração
Do Resultado
§ 1º - Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes eleitos no Diário Oficial.
§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Reitor.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de julho de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor