PORTARIA GR Nº 3121, DE 1º DE JULHO DE 1998.
(D.O.E. - 04.07.1998)

Dispõe sobre a eleição de um estudante de graduação e de um estudante de pós-graduação, contemplados com a Bolsa-Moradia, para compor a Comissão Mista do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - A escolha de um aluno de graduação e de um aluno de pós-graduação, contemplados com Bolsa-Moradia do CRUSP, para compor a Comissão Mista de que trata o art. 8º da Resolução 4348, de 02.01.97, processar-se-á em uma única fase.

Artigo 2º - A eleição realizar-se-á no dia 13 de agosto de 1998, das 13 às 18 horas, pelo voto direto e secreto dos alunos de graduação e pós-graduação, que estejam usufruindo da Bolsa-Moradia junto ao CRUSP.

Parágrafo único - Os alunos de graduação e de pós­graduação, devidamente credenciados como moradores regulares do CRUSP em lista emitida pela COSEAS, votarão em urnas colocadas na sala de Informática do CRUSP.

Da Inscrição

Artigo 3º - A Secretaria Geral da USP registrará, até às 17:00 horas do dia 6 de agosto de 1998, a inscrição dos candidatos de graduação e de pós-graduação.

§ 1º - No ato das inscrições os candidatos deverão estar presentes ou representados por procurador devidamente credenciado, e apresentar comprovante de matrícula e declaração demitida pela Coordenadoria de Assistência Social da USP - COSEAS, atestando a condição de aluno contemplado com a Bolsa-Moradia com vigência no ano de 1998.

§ 2º - Cabe à Secretária Geral decidir quanto ao deferimento dos pedidos de inscrição.

§ 3º - Os nomes dos candidatos constarão na cédula, pela ordem de inscrição.

§ 4º - Em 7 de agosto de 1998 será divulgado junto ao CRUSP o quadro dos candidatos inscritos.

§ 5º - Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até às 16:00 horas do dia 10 de agosto de 1998, e serão decididos pelo Reitor.

Da Eleição

Artigo 4º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:

I - a Secretaria Geral designará um Presidente e dois mesários para cada urna eleitoral;

II  - o Presidente da mesa eleitoral deverá rubricar todas as cédulas no ato da eleição;

III - a identificação de cada votante será feita mediante prova hábil de identidade, comprovante de matrícula relativo a 1998 e confronto de seu nome  com o constante das listas de alunos contemplados com a Bolsa-Moradia/l998, emitida pela Coordenadoria de Assistência Social da USP;

IV - não será permitido o voto por procuração;

V - cada votante poderá votar em um único representante relativo à sua categoria (graduação ou pós-graduação).

Da apuração

Artigo 5º - A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora.

Artigo 6º - Acompanhará cada urna, a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos presidente e mesários, dela constando o local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores votantes e quaisquer ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.

Artigo 7º - Terminada a apuração todo o material relativo à eleição, inclusive os votos e o mapa do resultado do pleito será encaminhado à Secretaria Geral, que o conservará pelo prazo de trinta dias.

Do Resultado

Artigo 8º - Será considerado eleito o aluno mais votado de cada categoria (graduação e pós-graduação).

Artigo 9º - Cabe à Secretária Geral da Universidade de São Paulo, a proclamação do resultado final da eleição.

§ 1º - Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes eleitos no Diário Oficial.

§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Reitor.

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de julho de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor