PORTARIA GR Nº 3094, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997.
(D.O.E. - 22.11.1997)Dispõe sobre o benefício Auxilio Creche aos servidores não docentes e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 3º, Inciso III Subsistema de Manutenção, parágrafo único, da Resolução 4.154/95, de 29.03.95, ouvida a C.C.R.H. e face às disponibilidades orçamentárias nesta data, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - O valor do Auxílio Creche será de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais por dependente.
I - integralmente, aos servidores regidos pela CLT em jornada superior a 30 horas semanais de trabalho;
II - 50% do valor do benefício, aos servidores regidos pela CLT em jornada inferior ou igual a 30 horas semanais de trabalho;
III - integralmente, ao servidores sob vínculo autárquico em jornada completa de trabalho;
IV - 50% do valor do benefício, aos servidores sob vínculo autárquico em jornada parcial ou comum de trabalho.
Artigo 4º - Não terão direito ao benefício Auxilio Creche:
a) Servidores aposentados
b) Servidores afastados com prejuízo de vencimentos
c) Cônjuge de servidor que já perceba o benefício
d) Estagiários e bolsistas
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor em 01.12.97, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de novembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor