PORTARIA
GR Nº 3089, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997.
(D.O.E. - 06.11.1997 - Retificada
em 12.11.1997))
O
Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
tendo em vista o deliberado pela CLR em sessão de 28.10.97, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Decorridos dois anos do cumprimento de penalidade por servidor
não-docente, observando o infrator conduta exemplar, à semelhança do que
estabelece o parágrafo único do artigo 252 do Regimento Geral da USP,
aprovado pelo Decreto 52.906, de 27.03.72, ainda em vigor (consoante artigo
4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral, aprovado pela
Resolução 3.745, de 19.10.90), poderá pleitear a sua reabilitação para o
fim de obter cancelamento das anotações punitivas, mediante requerimento ao
CTA, nos casos de advertência e repreensão, e à
Congregação ou órgão equivalente, no caso de suspensão.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3068,
de 20.06.97 (Proc. USP nº 97.1.656.10.9).
Reitoria
da Universidade de São Paulo, 04 de novembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor