PORTARIA GR Nº 3073, DE 18 DE JULHO DE 1997.
(D.O.E. - 19.07.1997)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria  3459/2003)

Dispõe sobre a fixação de taxa para expedição de diploma de Mestre, Doutor, Livre-Docente ou Titular.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Será isento de taxa, a expedição de diploma de Mestre ou Doutor, segundo o padrão definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 2º - A despesa referente a expedição de diploma de Mestre, Doutor, Livre-Docente ou Titular, em confecção especial, passa a ter a seguinte taxa: R$ 162,00.

Parágrafo único - A taxa a que se refere o caput deste artigo será revista a cada seis meses.

Artigo 3º - A taxa a que se refere o art. 2º deverá ser recolhida, mediante guia, na Tesouraria Central.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GR-3045, de 21 de janeiro de 1997 e demais disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor