PORTARIA
GR Nº 3073, DE 18 DE JULHO DE 1997.
(D.O.E. - 19.07.1997)
(Esta portaria foi REVOGADA pela
Portaria 3459/2003)
Dispõe
sobre a fixação de taxa para expedição de diploma de Mestre, Doutor,
Livre-Docente ou Titular.
O
Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Será isento de taxa, a expedição de diploma de Mestre ou Doutor,
segundo o padrão definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 2º - A despesa referente a expedição de diploma de Mestre, Doutor,
Livre-Docente ou Titular, em confecção especial, passa a ter a seguinte
taxa: R$ 162,00.
Parágrafo
único - A taxa a que se refere o caput deste artigo será revista a
cada seis meses.
Artigo 3º - A taxa a que se refere o art. 2º deverá ser recolhida, mediante
guia, na Tesouraria Central.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria GR-3045, de 21 de janeiro de 1997 e demais disposições
em contrário.
Reitoria
da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor